Classe 03 · Avaliações e Perícias
Assistência Técnica Judicial
Apoio técnico a advogados e às partes em processos que envolvem engenharia: formulação de quesitos, acompanhamento da perícia, pareceres sobre o laudo pericial e suporte técnico em todas as fases do processo.
A prova técnica decide muitos processos
Em ações de vícios construtivos, danos de vizinhança, avaliações e seguros, o laudo do perito do juízo costuma ser determinante. Por isso, a parte que chega à perícia sem apoio técnico qualificado fica em desvantagem.
O Código de Processo Civil garante às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º) e manifestar-se sobre o laudo, com parecer do assistente (art. 477, § 1º). A Unidrill atua nessas etapas com o conhecimento de quem também atua como perito auxiliar da Justiça e é especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia.
Como atuamos
Antes da perícia
- Análise técnica do caso e dos documentos
- Formulação de quesitos
- Parecer técnico para instruir a inicial ou a contestação
Durante a perícia
- Acompanhamento da vistoria pericial
- Apresentação de elementos técnicos ao perito
- Registro das condições observadas
Depois do laudo
- Parecer técnico sobre o laudo pericial
- Quesitos suplementares e de esclarecimento
- Suporte técnico em audiência
Como funciona
- Reunião com o advogado para entender a tese e os pontos técnicos do processo.
- Análise dos autos e dos documentos técnicos disponíveis.
- Vistoria técnica, quando necessária, para fundamentar a posição da parte.
- Elaboração de quesitos e de pareceres nos prazos processuais.
- Acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.
O que você recebe
- Quesitos técnicos objetivos e pertinentes
- Pareceres técnicos fundamentados em norma e evidência
- Acompanhamento da vistoria pericial
- Comunicação direta com o advogado durante todo o processo
Atuamos com independência técnica: nossos pareceres refletem o que as evidências demonstram. É isso que lhes dá credibilidade perante o juízo.
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Engenharia Diagnóstica e Perícias
Investigação da causa e da responsabilidade de patologias.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia e se manifestar sobre o laudo.
Em que momento devo contratar o assistente técnico?
O ideal é antes da perícia: o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Quanto antes o assistente participar, melhores são os quesitos e o acompanhamento.
Vocês atuam em processos fora da Baixada Santista?
Sim, atendemos a Baixada Santista e a Grande São Paulo. Para outras regiões, consulte-nos.
Atuam também em casos extrajudiciais?
Sim. Pareceres técnicos são muito usados em negociações com construtoras, seguradoras e vizinhos, antes de qualquer ação.
Tem um processo com prova técnica?
Entre em contato com o número do processo e o prazo em curso. Analisamos o caso e enviamos a proposta.
