Classe 03 · Avaliações e Perícias

Assistência Técnica Judicial

Apoio técnico a advogados e às partes em processos que envolvem engenharia: formulação de quesitos, acompanhamento da perícia, pareceres sobre o laudo pericial e suporte técnico em todas as fases do processo.

A prova técnica decide muitos processos

Em ações de vícios construtivos, danos de vizinhança, avaliações e seguros, o laudo do perito do juízo costuma ser determinante. Por isso, a parte que chega à perícia sem apoio técnico qualificado fica em desvantagem.

O Código de Processo Civil garante às partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º) e manifestar-se sobre o laudo, com parecer do assistente (art. 477, § 1º). A Unidrill atua nessas etapas com o conhecimento de quem também atua como perito auxiliar da Justiça e é especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia.

Como atuamos

Antes da perícia

  • Análise técnica do caso e dos documentos
  • Formulação de quesitos
  • Parecer técnico para instruir a inicial ou a contestação

Durante a perícia

  • Acompanhamento da vistoria pericial
  • Apresentação de elementos técnicos ao perito
  • Registro das condições observadas

Depois do laudo

  • Parecer técnico sobre o laudo pericial
  • Quesitos suplementares e de esclarecimento
  • Suporte técnico em audiência

Como funciona

  1. Reunião com o advogado para entender a tese e os pontos técnicos do processo.
  2. Análise dos autos e dos documentos técnicos disponíveis.
  3. Vistoria técnica, quando necessária, para fundamentar a posição da parte.
  4. Elaboração de quesitos e de pareceres nos prazos processuais.
  5. Acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.

O que você recebe

  • Quesitos técnicos objetivos e pertinentes
  • Pareceres técnicos fundamentados em norma e evidência
  • Acompanhamento da vistoria pericial
  • Comunicação direta com o advogado durante todo o processo

Atuamos com independência técnica: nossos pareceres refletem o que as evidências demonstram. É isso que lhes dá credibilidade perante o juízo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia e se manifestar sobre o laudo.

Em que momento devo contratar o assistente técnico?

O ideal é antes da perícia: o prazo para indicar assistente e apresentar quesitos é de 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). Quanto antes o assistente participar, melhores são os quesitos e o acompanhamento.

Vocês atuam em processos fora da Baixada Santista?

Sim, atendemos a Baixada Santista e a Grande São Paulo. Para outras regiões, consulte-nos.

Atuam também em casos extrajudiciais?

Sim. Pareceres técnicos são muito usados em negociações com construtoras, seguradoras e vizinhos, antes de qualquer ação.

Tem um processo com prova técnica?

Entre em contato com o número do processo e o prazo em curso. Analisamos o caso e enviamos a proposta.