Categoria: Vistoria de Entrega

  • Laudo de entrada e saída de imóvel

    Laudo de entrada e saída de imóvel

    Lei8.245/91

    Art. 22. O locador é obrigado a:
    I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
    V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

    Art. 23. O locatário é obrigado a:
    II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
    III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;